Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil
Seção São Paulo mostra que em agosto foram realizados 1.293 divórcios no Estado
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo mostram que o número de divórcios em cartório aumentou significativamente desde a Emenda Constitucional 66, publicada em julho, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Em agosto, os divórcios chegaram a 1.293 atos, ante 738 em julho, enquanto no mesmo período do ano passado foram realizados 397 e 419 atos, respectivamente.
A razão para o aumento do número de divórcios deve-se à EC 66/10, que permitiu o divórcio direto, sem prazos, e à Lei 11.441/07, que facilitou a vida do cidadão ao permitir a realização de divórcios consensuais em cartório de forma célere e sem burocracia, de acordo com o CNB-SP.
Os números foram levantados junto à Cesdi – Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário, mantida pelo CNB-SP, entidade de classe que reúne os Tabeliães de Notas de São Paulo e referem-se apenas aos divórcios realizados nos Cartórios de Notas do Estado de São Paulo.
Desde janeiro de 2007, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes, se não houver litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. […] [bagarai.com.br/cresce-o-numero-de-divorcios-em-cartorios-de-sao-paulo]